A exigência de exame físico deve constar em lei e não somente no edital do concurso público

Recentemente nosso escritório atuou em um processo defendendo a negativa de seguimento a Recurso Extraordinário proposto pelo estado de Goiás. O Ministro Marco Aurélio seguiu nossa tese negando seguimento ao RE.No recurso o estado de Goiás defendeu que o edital do concurso exigiu exame de aptidão física para o cargo de Papiloscopista Policial do estado de Goiás sendo Continuar a ler A exigência de exame físico deve constar em lei e não somente no edital do concurso público

Existe a possibilidade de anulação de questão de concurso público?

Já é pacífico na jurisprudência brasileira a possibilidade de revisão judicial de questões de concursos públicos quando há erro grosseiro ou contagem errônea de pontos do candidato, sendo afastado qualquer ingerência do Judiciário na substituição da banca examinadora quanto ao critério de correção.

Entendem também os tribunais brasileiros de que é possível a anulação de questões do certame pelo judiciário quando não houver previsão do assunto previsto no edital. Ou seja, não há qualquer irregularidade quando o Poder Judiciário se posiciona no sentido de anulação de questões quando estas não contenham assuntos contidos no conteúdo programático do edital. Continuar a ler Existe a possibilidade de anulação de questão de concurso público?

Candidato a vaga em concurso público pelo sistema de cotas tem pedido acolhido pelo TRF1

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e o Instituto AOCP recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra sentença da 7ª Vara da Seção Judiciária do estado de Goiás que reconheceu a condição de negro/pardo e determinou a EBSERH que assegurasse ao candidato a participação nas demais fases do concurso público para o cargo de Biomédico, nas vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros ou pardos. Continuar a ler Candidato a vaga em concurso público pelo sistema de cotas tem pedido acolhido pelo TRF1

União não pode exigir idade limite para militar temporário

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da União contra a sentença, do Juízo Federal da Subseção Judiciária de São João Del Rei/MG, que julgou procedente o pedido de uma militar temporária, parte autora, para que fosse afastada a incidência do limite máximo etário de 38 anos em processo seletivo para incorporação e prestação de serviço militar aos profissionais de nível superior, bem como da dedução de tempo de serviço público municipal prestado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Limite máximo de idade em concurso público deve observar a natureza do serviço

A exigência do limite máximo de idade para ingresso em cargo público deve observar a natureza do serviço e também previsão legal.

Geralmente os editais de concursos públicos para os cargos de policial e bombeiro militar exigem limite máximo de idade.

Para efeitos de exigência, primeiramente, é necessário que a lei do cargo estipule o limite máximo de idade para ingresso no cargo. Continuar a ler Limite máximo de idade em concurso público deve observar a natureza do serviço

É necessário adotar critérios razoáveis para exigir certa condição clínica do candidato na fase de exames médicos

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou ao entendimento de que é necessário adotar critérios razoáveis para exigir certa condição clínica do candidato na fase de exames médicos. Se a perícia oficial decidir que o candidato é apto para o cargo não poderá vigorar o entendimento discricionário da administração pública de que o candidato não pode exercer as atividades inerentes ao cargo.

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