CLDF aprova mudanças na carreira de agentes penitenciários

A Câmara Legislativa do DF, aprovou nesta terça-feira (20), os Projetos de Lei nº 526/2019 e 549/2019. Da galeria do plenário da Câmara Legislativa, integrantes da carreira de Atividades Penitenciárias vibraram com a aprovação de dois Projetos de Lei. O PL nº 526/2019 altera a carreira, modificando a denominação do cargo de Agente de Atividades Penitenciárias para Agente de Execução Penal. Já o PL nº 549/2019 institui a gratificação por serviço voluntário aos servidores do sistema penitenciário. Continuar a ler CLDF aprova mudanças na carreira de agentes penitenciários

Aprovados em concurso público devem ser nomeados dentro classe e padrão inicial de carreira de acordo com a norma em vigor na época

De forma unânime, decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) negar provimento à apelação do Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais (Sinpef/MG) que objetivava a condenação da União ao pagamento das diferenças remuneratórias entre a Terceira e a Segunda Classe das carreiras policiais, de forma retroativa, para todos os servidores substituídos, desde a nomeação até a edição do Decreto nº 7.014/09. O recurso foi contra a sentença, do Juízo federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou improcedente a ação ordinária com o pedido do Sindicato. Continuar a ler Aprovados em concurso público devem ser nomeados dentro classe e padrão inicial de carreira de acordo com a norma em vigor na época

Exame psicotécnico deve restringir-se a avaliar se o candidato possui problemas psicológicos que o impeçam de exercer o cargo

Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de manter no certame um candidato não recomendado na avaliação psicológica, para o cargo de agente da Polícia Federal na avaliação psicológica, no âmbito do concurso público, garantindo-lhe o direito de continuar no exercício das funções do aludido cargo. Continuar a ler Exame psicotécnico deve restringir-se a avaliar se o candidato possui problemas psicológicos que o impeçam de exercer o cargo

Reconhecido o direito de posse de candidato no cargo de Policial Rodoviário Federal excluído da seleção por apresentar sorologia para hepatite B incompleta

Não se afigura razoável a eliminação de candidato em etapa específica de concurso público para avaliação de saúde pela apresentação incompleta do exame quando ficou comprovado que decorreu de falha do laboratório. Com esse entendimento, a 5ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação da União contra a sentença que julgou procedente o pedido de um candidato ao cargo de Policial Rodoviário Federal objetivando que fosse afastada sua reprovação da etapa de avaliação médica do certame em virtude de ter o autor apresentado sorologia para hepatite B incompleta, sustentando erro por parte do laboratório, que não teria entregado a relação completa dos exames relacionados no edital. Continuar a ler Reconhecido o direito de posse de candidato no cargo de Policial Rodoviário Federal excluído da seleção por apresentar sorologia para hepatite B incompleta

Modificação do local e demora na realização da prova física prejudica candidatos e fere princípio da isonomia, decide TRF1

A 5ª Turma do TRF 1ª Região, em decisão unânime, deu provimento ao agravo de instrumento contra a decisão da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí que indeferiu a liminar que visava assegurar a participação dos recorrentes nas demais fases do concurso para o cargo de delegado da Polícia Federal, especialmente do Exame Oral, bem como participarem do Curso Preparatório da Academia do Departamento da Polícia Federal, em caso de aprovação e preenchimento dos demais requisitos do concurso. Continuar a ler Modificação do local e demora na realização da prova física prejudica candidatos e fere princípio da isonomia, decide TRF1

Servidor Público com depressão pode ser removido mesmo sem interesse da Administração Pública

Em recente decisão o ilustríssimo senhor juiz federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, chegou ao entendimento que servidores públicos possuem direito à remoção para cuidarem da própria saúde, mesmo sem interesse da Administração Pública, quando o servidor estiver acometido de doença depressiva com base na Lei nº 9.527/1997, desde que o quadro clínico seja comprovada pela junta médica oficial. Através desse entendimento uma servidora foi transferida por decisão do magistrado para a Justiça Federal de Poços de Caldas/MG. Continuar a ler Servidor Público com depressão pode ser removido mesmo sem interesse da Administração Pública

Candidato com inquérito arquivado não pode ser afastado de concurso da carreira militar

O Juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF confirmou liminar e concedeu mandado de segurança para anular ato administrativo que havia eliminado o candidato de concurso da PMDF, em razão da sindicância de vida pregressa, que constatou a existência de ocorrência policial em seu nome. Assim , o candidato deverá prosseguir nas demais etapas do certame e realizar o curso de formação. Continuar a ler Candidato com inquérito arquivado não pode ser afastado de concurso da carreira militar

Para o STJ, compatibilidade entre atribuições do cargo e deficiência de candidato só pode ser aferida em estágio probatório

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em favor de uma candidata, portadora de deficiência, que havia sido excluída de concurso público para ingresso no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Portadora de distonia focal, a candidata foi considerada inapta a exercer as atividades inerentes ao cargo pela perícia médica realizada pela comissão organizadora. Continuar a ler Para o STJ, compatibilidade entre atribuições do cargo e deficiência de candidato só pode ser aferida em estágio probatório

TRF1 concede direitos a candidato nos quesitos aptidão física e exame oftalmológico

A 6ª Turma do TRF 1ª Região negou, por unanimidade, provimento à apelação em sentença que julgou procedente o pedido de desconstituição do ato que eliminou candidato do processo seletivo para o cargo de policial rodoviário federal. O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, relator, entendeu correta a sentença que concedeu ao candidato o direito de fazer novo teste de impulsão horizontal. Ele também determinou que fosse aceito o exame médico apresentado aos organizadores do certame.

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TJDFT reconhece erro material em questão de prova do concurso público para o cargo de Agente de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal regido pelo edital normativo nº 261/2014.

Mais uma vez a equipe Ximenes e Advogados Associados – Especialistas em Concursos Públicos com atuação em todo o território nacional – conseguiu reverter uma decisão no Tribunal. O caso envolveu uma questão de prova com erro material do concurso público para provimento do cargo de Agente de Atividades Penitenciárias regido pelo edital normativo nº 261/2014.

A questão tratou de assunto do Manual de Redação Oficial da Presidência da República, tema este exigido no edital do concurso público. Continuar a ler TJDFT reconhece erro material em questão de prova do concurso público para o cargo de Agente de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal regido pelo edital normativo nº 261/2014.