Judiciário pode anular questões com conteúdo não previsto em edital

A 6ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta por uma candidata contra sentença proferida pela 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido de obter a anulação das questões 61, 66 e 70 da prova objetiva do concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (SRF). Em suas razões, a candidata alegou que as questões exigiram conteúdo não previsto no edital condutor do certame, e isso gerou sua desclassificação do concurso público.

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Candidato com altura inferior à exigida em edital prossegue na seleção para serviço militar temporário

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença, do Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, que julgou procedente o pedido permitindo que o autor prosseguisse nas demais etapas da Seleção de Profissionais de Nível Médico Voluntários à Prestação do Serviço Militar Temporário, para a especialidade de Técnico de Administração, independentemente de não possuir a altura mínima exigida para o cargo. Continuar a ler Candidato com altura inferior à exigida em edital prossegue na seleção para serviço militar temporário

Candidato não pode ser eliminado de concurso público pela ausência de entrega de apenas um exame na fase de exames médicos

O caso envolveu uma candidata inscrita no concurso público para provimento de cargos de Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal onde foi eliminada na fase de avaliação médica e exames biométricos por faltar apenas a entrega do exame de ecocardiograma. Continuar a ler Candidato não pode ser eliminado de concurso público pela ausência de entrega de apenas um exame na fase de exames médicos

Afastado limite de idade previsto em edital de concurso para garantir direito de promoção de militar

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença do Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) para garantir a sua promoção à graduação de Taifeiro de primeira classe, afastando o limite de idade fixado no edital que regulamentou o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica do ano de 2011.

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O portador de Espondilose Anquilosante pode concorrer a uma das vagas em concurso público reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais?

Infelizmente muitos peritos médicos de bancas de concurso público ou das próprias instituições (órgãos) as quais os candidatos prestam o concurso, sejam tão despreparados para emitirem seus pareceres negando ao doente de Espondilite Anquilosante a sua condição de Portador de Necessidades Especiais – PNE.

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Candidato à vaga de soldado PM de 2ª Classe do estado de São Paulo consegue reverter eliminação injusta no exame psicológico

Em caso recente o nosso escritório atuou em defesa de candidato eliminado injustamente no concurso público para soldado PM de 2ª Classe do estado de São Paulo. O candidato foi considerado inapto na etapa de avaliação psicológica.

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Administração não pode impedir acesso a cargo público de candidato com qualificação superior à prevista no edital

É irrazoável e contrário ao princípio da eficiência ato da administração pública que limita o acesso a cargo público de candidato que apresenta qualificação técnica superior a exigida pelo edital do certame. Essa foi a fundamentação adotada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para confirmar sentença que, em mandado de segurança impetrado por candidata aprovada em concurso público promovido pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), determinou sua nomeação e posse no cargo de auxiliar de enfermagem.

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Recondução de servidor público após inabilitação voluntária em estágio probatório em outro cargo inacumulável federal

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou favoravelmente à possibilidade de servidor público federal, estável, ser reconduzido ao cargo que ocupava após inabilitação voluntária em estágio probatório em outro cargo inacumulável federal, ao julgar os Mandados de Segurança n.º 22.933-0/DF (in DJ de 13/11/98), relatado pelo Ministro Octavio Gallotti, e MS n.º 23.577-2/DF (in DJ de 14/6/2002), relatado pelo Ministro Carlos Velloso, conforme se depreende das ementas trazidas à colação a seguir: Continuar a ler Recondução de servidor público após inabilitação voluntária em estágio probatório em outro cargo inacumulável federal

Candidato aprovado fora do número de vagas possui direito a nomeação caso haja a desistência de candidatos melhores classificados.

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo, assim, o direito a vaga disputada.Outros Tribunais seguem o mesmo entendimento do Pretório Excelso. Continuar a ler Candidato aprovado fora do número de vagas possui direito a nomeação caso haja a desistência de candidatos melhores classificados.

Certidão de conclusão de curso é válida para comprovação de prova de títulos em concurso público

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma candidata aprovada em concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), reformando a sentença para garantir que a apelante tenha direito à pontuação relativa ao título de mestrado, mesmo apresentando somente o certificado de conclusão do curso e não o diploma. Continuar a ler Certidão de conclusão de curso é válida para comprovação de prova de títulos em concurso público